Autoriza a alienação de imóvel urbano e dá outras providências.

Promulgação: 24/02/1975
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 1.817, de 24 de fevereiro de 1975.

Autoriza a alienação de imóvel urbano e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, para o proprietário lindeiro - D. Ilda Rodrigues Cesar Matielo, o imóvel urbano de sua propriedade, situado nesta cidade, à Rua Gustavo Teixeira, remanescente de obra pública e inaproveitável para construção, e a seguir caracterizado:

- Um terreno com formato irregular e área de 322,90 m² (trezentos e vinte e dois metro e noventa decímetros quadrados), com frente para a Rua Gustavo Teixeira, onde mede 12,20 metros; deflete à esquerda, dividindo com a Rua Benedito Gonçalves de Campos, numa extensão de 8,10 metros; do lado direito, divide como prédio nº31, de propriedade da adquirente - sucessora de Ramon Vecina - na extensão de 33,90 metros; do lado esquerdo, divide com a Cooperativa Habitacional da cidade de Sorocaba, numa extensão de 28,42 metros ; faz fundos com o prédio nº33, da Rua Benedito Gonçalves de Campos, na extensão de 3,29 metros.

Artigo 2º - O preço da alienação não poderá ser inferior ao da avaliação, que é de Cr$54.893,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros), podendo ser pago em até dez parcelas mensais iguais e sucessivas.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 24 de fevereiro de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Hélio Ferreira
(Coordenador de Obras e Urbanismo)
José Antonio de Almeida Rogich
(Coordenador de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)