Reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de julho de 1974, os níveis de vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1973, ficando revogado o artigo 1º e parágrafo 1º da Lei nº 1.762, de 17 de dezembro de 1973.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1974, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO (Prefeito Municipal) Fernando Bordieri (Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Edison Furlan (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos)