Autoriza a alienação de imóvel remanescente de expropriação a proprietário lindeiro.

Promulgação: 24/04/1974
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.779, DE 24 DE ABRIL DE 1974.


Autoriza a alienação de imóvel remanescente de expropriação a proprietário lindeiro.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, na forma do disposto no § 2º, do Art. 63, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo a favor do munícipe Humberto Fazolin, o imóvel abaixo caracterizado, remanescente da implantação da Avenida Senador Roberto Simonsen, na forma das plantas e documentos integrantes do Processo nº 1.319/73-COU, a saber:


- Um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 25,10 m2 (vinte e cinco metros e dez decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Senador Roberto Simonsen, na extensão de 12,56 metros em linha curva; do lado direito divide com a mesma Avenida Senador Roberto Simonsen, na extensão de 5,50 metros em reta; do lado esquerdo, divide com a Rua Porfirio Loureiro, em reta, na extensão de 6,50 metros; nos fundos, divide com propriedade do Sr. Humberto Fazolin, na extensão de 18,38 metros.


Art. 2º A alienação deverá dar-se por preço não inferior ao da avaliação e no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei, após o que a avaliação será corrigida monetariamente em seu valor.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de abril de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo