Autoriza o Município a receber imóvel, em doação, com encargos e dá outras providências.
LEI Nº 1.778, DE 24 DE ABRIL DE 1974.
Autoriza o Município a receber imóvel, em doação, com encargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a receber em doação, com encargos, os imóveis abaixo caracterizados e pertencentes à Associação Espírita e Beneficente "Capella do Senhor do Bonfim" desta cidade, a saber:
- Um terreno com a área total de 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), contendo os prédios de números 1039, 1053, 1065, 1071 e 1075 da Avenida Barão de Tatui, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, de ambos os lados com a doadora e nos fundos com um córrego, tudo conforme Planta e documentos integrantes do Processo nº 5.944/73.
Art. 2º Como encargos, o Município deverá, por sua conta, promover a desocupação dos referidos imóveis; demolí-los entregando à doadora o respectivo material; construir, no local e no prazo de um ano, a contar da data da desocupação do último imóvel, um jardim, pena de reversão do imóvel à doadora com as eventuais benfeitorias ali introduzidas; e denominar o novo jardim, de "João de Camargo Barros".
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 24 de abril de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Hélio Ferreira
Coordenador de Obras e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo