Concede autorização às pessoas jurídicas donatárias de imóveis do Município a oferecerem os mesmos bens em garantia hipotecária nas condições que menciona.

Promulgação: 11/03/1974
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 1.772, DE 11 DE MARÇO DE 1974.


Concede autorização às pessoas jurídicas donatárias de imóveis do Município a oferecerem os mesmos bens em garantia hipotecária nas condições que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante a escritura pública de retificação e ratificação, conceder autorização à pessoas jurídicas que receberam imóveis do Município em doação com encargo, para que estas ofereçam os mesmos imóveis em garantia hipotecária em favor de instituição bancária ou financeira oficial.


Parágrafo único. A autorização que se refere este artigo somente será concedida quando o imóvel deva se constituir em garantia necessária à celebração de contrato de financiamento para fim de cumprimento dos próprios encargos com que foi gravada a doação.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 11 de março de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos