Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum, autorização para alienar imóvel e dá outras providências.
LEI Nº 1.740, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.
Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum, autorização para alienar imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar o patrimônio municipal, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
- Uma faixa de terreno de forma triangular, com as seguintes características e confrontações: iniciando num ponto situado na propriedade de quem de direito, sita na rua José Bonifácio, segue na extensão de 2,15 metros, deflete à direita, e segue na extensão de 5,83 metros, confrontando com João Vicente; segue rumo reto, na extensão de 3,48 metros, confrontando com propriedade de Benedito Oliveira; segue ainda em rumo reto, na extensão de 4,68 metros, confrontando com propriedade de Benedito Molina; continua ainda em rumo reto, na extensão de 5,68 metros e 13,70 metros, confrontando respectivamente com propriedade de Oronário D.C.P. Santos, e Estrada de Ferro Sorocabana; deflete à direita e segue rumo, na extensão de 33,60 metros, confrontando com a rua José Bonifácio, até encontrar o ponto de partida, fechando o perímetro.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o imóvel acima descrito, mediante avaliação prévia, aos proprietários lindeiros que se habilitarem na forma da lei.
Parágrafo único. A venda será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo