Desafeta imóvel e dispõe sobre sua doação para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outra providências.
LEI Nº 1.731, DE 22 DE AGOSTO DE 1973.
Desafeta imóvel e dispõe sobre sua doação para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outra providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado da destinação de bem de uso comum, passando a integrar o conjunto dos bens dominicais do Município de Sorocaba, o imóvel de 2.360 m2 (dois mil e trezentos e sessenta metro quadrados), situado no Jardim Dulce, desta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua nº 2 na extensão de 7,85 metros em curva e 26,00 metros em reta; do lado esquerdo divide com uma rua projetada na extensão de 69,00 metros; do lado direito divide com quem de direito, na extensão de 79,00 metros; faz fundo com a Praça nº 2 na extensão de 7,85 metros em curva de 24,00 metros em reta.
Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o imóvel descrito no artigo anterior, para o fim de que esta nele instale um Centro de Triagem de Correspondência no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de o imóvel doado reverter ao patrimônio público municipal com as benfeitorias nele introduzidas, sem que caiba à donatária direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei nº 1.715, de 27 de março de 1973, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 22 de agosto de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivos, na data supra.
EDISON FURLAN
Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivo