Dispõe sobre requisitos para concessão de "Habite-se".
LEI Nº 1.729, DE 04 DE JULHO DE 1973.
Dispõe sobre requisitos para concessão de "Habite-se".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A concessão de "Habite-se" dos prédios que se construírem na cidade, fica condicionada à existência, nesses prédios, de reservatórios de água, com capacidade mínima para 200 (duzentos litros) e de hidrômetro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Ferreira
Coordenador de Obras e Urbanismo
Hélio da Silva Freitas
Diretor do S.A.A.E.
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivo