Dispõe sobre doação de imóvel para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
LEI Nº 1.715, DE 27 DE MARÇO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 1.731/1973)
Dispõe sobre doação de imóvel para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de que ali se instale um Centro de Triagem de Correspondência, o imóvel abaixo caracterizado, localizado na Quadra B, do Jardim Pellegrino, desta cidade e destinado à construção de edifícios públicos, a saber:
"Um terreno com a área de 2.078,00 m2, com frente para a Rua Saliba Mota, onde mede 62,00 metros; do lado direito, divide com a Rua Luiz Amaral Vagner, na extensão de 24,00 metros; do lado esquerdo divide com a Rua Gustavo Martins Filho, na extensão de 43,00 metros; faz fundos com os lotes 7 e 21 da Quadra B, do Jardim Pelegrino, que consta pertencer, respectivamente aos srs. Pascoal Pelegrino e Herdeiros e Antônio Chiqueto".
Art. 2º Não iniciando a donatária as obras de construção do Centro de Triagem de Correspondência, destino do imóvel, no prazo de dois anos, o terreno objeto desta lei reverterá ao patrimônio público municipal, com as eventuais benfeitorias nele introduzidas e independentemente de ônus.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 27 de março de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicares e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo