Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, para receber, em comodato, bens móveis para serem instalados em locais considerados de atração turística.
LEI Nº 1.633, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, para receber, em comodato, bens móveis para serem instalados em locais considerados de atração turística.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos têrmos do que dispõe o Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizada a celebrar o convênio com o Governo do Estado, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de coretos pré-fabricados e acessórios, bem como de aparêlhos de sonorização, a serem instalados em locais considerados de atração turística do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Camilo Júlio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo