Autoriza a celebração de Convênio com a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, para atendimento Médico-Social.
LEI Nº 1.620, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.
Autoriza a celebração de Convênio com a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, para atendimento Médico-Social.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, para fins de atendimento médico-social na sede da entidade, no bairro de Vila Angélica, nos têrmos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 5 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Camilo Júlio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo