Dispõe sôbre desapropriação de imóveis. (para abertura em prolongamento da Rua Baltazar Fernandes, trecho da antiga Rua Camargo, até a Rua Moreira Cabral)

Promulgação: 06/05/1950
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI N.º 160, DE 6 DE MAIO DE 1950.

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável os imóveis abaixo caracterizados, situados nesta cidade, destinados a abertura, em prolongamento, da rua Baltazar Fernandes (trecho da antiga rua Camargo) até a rua Moreira Cabral, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo n.º 4.186/48 PM, a saber:


- um terreno, com 90,00 m2 (noventa metros quadrados), inclusive uma área construída de 25,44 m2, que consta pertencer ao Sr. Pedro Fracaroli, confrontando pela frente, na extensão de 3,00 m, com a rua Baltazar Fernandes; de um lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do mesmo Sr. Pedro Fracaroli; de outro lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. João Câncio Pereira; e pelos fundos, na extensão de 3,00 m, com a rua Moreira Cabral;


- um terreno, com 285,00 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. João Cancio Pereira, confrontando pela frente, na extensão de 9,50m, com a rua Moreira Cabral; de um lado, na extensão de 30,00 m, com quem de direito; de outro lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Pedro Fracaroli; e pelos fundos, na extensão de 9,50m com a rua Baltazar Fernandes.


Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;


b) que o proprietário ofereça titulo de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de maio de 1950.



Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 6 de Maio de 1950.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo