Dispõe sôbre aquisição de terreno, por doação
LEI N. 159, DE 6 DE MAIO DE 1950.
Dispõe sôbre aquisição de terreno, por doação.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, a Da. Laudelina Proença de Arruda, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção de um prédio para grupo escolar, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 666/50-P.M., a saber;
- uma área de terreno com 6.600,00 m2 (seis mil e seiscentos metros quadrados, mais ou menos, constante da quadra “f” da Vila Odin, com 22 lotes, nesta cidade, confrontando pela frente, na extensão de 60,00 m, mais ou menos, com a rua Gonçalves Dias; de um lado, na extensão de 110,00 m, mais ou menos, com a Travessa n. 12 ou Aimoré; de outro lado, na extensão de 110,00 m, mais ou menos, com a Travessa n. 10 ou Guaicurús; e pelos fundos, na extensão de 60,00 m, mais ou menos, com a rua Oswaldo Cruz.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de maio de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de maio de 1950.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo