0 NÚMERO 158 (CENTO E CINQUENTA E OITO) NÃO FOI UTILIZADO PARA PROMULGAÇÃO DE NENHUMA LEI, PASSANDO-SE DA LEI N. 157, DE 21 DE ABRIL DE 1.950 PARA A LEI N. 159, DE 6 DE MAIO DE 1.950.
0 NÚMERO 158 (CENTO E CINQUENTA E OITO) NÃO FOI UTILIZADO PARA PROMULGAÇÃO DE NENHUMA LEI, PASSANDO-SE DA LEI N. 157, DE 21 DE ABRIL DE 1.950 PARA A LEI N. 159, DE 6 DE MAIO DE 1.950.