Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Fé em Deus”.
LEI Nº 1.567, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Fé em Deus”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Fé em Deus”, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da divisão de Comunicações e Arquivo