Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais.
LEI Nº 1.551, DE 15 DE MAIO DE 1969.
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o Serviço de Obras Sociais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 15 de maio de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e internos
Publicada na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo