Declara de utilidade pública a Sociedade “Pró-Infância e Juventude”.
LEI Nº 1.549, DE 10 DE MARÇO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 4.915/1995)
Declara de utilidade pública a Sociedade “Pró-Infância e Juventude”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Sociedade “Pró-Infância e Juventude”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 10 de março de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo