Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.473 de 18 de setembro de 1967. (regulamente horário comercial para festas natalinas)
LEI Nº 1.516, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 1.572/1969)
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.473, de 18 de setembro de 1967.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.473, de 18 de setembro de 1967, que regulamenta o horário comercial para as festas natalinas, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Aos sábados, compreendidos no período referido neste artigo, o horário será das 8:00 às 12:00 horas, exceto se coincidir com o dia 24 de dezembro, quando poderá ser observado horário até às 22:00 horas".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 30 de outubro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Waldemar Hanser
Secretário das Finanças, em exercício
Públicada da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra:
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo