Dispõe sôbre abertura de crédito especial e dá outras providências.
LEI Nº 1.501, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito Adicional, no importe de NCr$159.596,00 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
(*)ANEXO A ESTA LEI.
Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito Especial, no valor de NCr$5.403,94 (cinco mil, quatrocentos e três cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), destinado à cobertura das seguintes despesas:
Para pagamento de ordens judiciais, pelas ações impetradas contra a Prefeitura Municipal de Sorocaba por Dr. Antonio Mendes e Cia. Internacional de Seguros, nos valores respectivos de NCr$4.573,17 e NCr$830,77, totalizando a importância de Ncr$403,94.
Art. 3º Os recursos para a cobertura dos Créditos mencionados nos artigos 1º e 2º, serão fornecidos:
Pela anulação das seguintes dotações orçamentárias, como segue:
(**)ANEXO A ESTA LEI.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 20 de agôsto de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ernesto Reis Rodrigues
Secretário das Finanças
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo