Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo.
LEI Nº 1.492, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Sociedade de São Vicente de Paulo, desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 30 de abril de 1968, 313º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo