Declara de utilidade pública a Casa Transitória "André Luiz".
LEI Nº 1.457, DE 19 DE MAIO DE 1967.
Declara de utilidade pública a Casa Transitória "André Luiz".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Casa Transitória "André Luiz", desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 19 de maio de 1967, 312º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo