Dispõe sôbre abertura de crédito e dá outras providências.
LEI Nº 1.445, DE 19 DEZEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre abertura de crédito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito o valor de Cr$38.074.057 (Trinta e oito milhões, setenta e quatro mil e cinqüenta e sete cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
(*) ANEXO A ESTA LEI.
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Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura de Sorocaba, um crédito no valor de Cr$424.440, destinado à cobertura da seguinte despesa:
JOSE ANTONIO DE ALMEIDA ROGICH
Diferença de Vencimentos, referente a "Nível Universitário", dos meses de abril a 13º mês de 1965...............................................424.440
Art. 3º Fica criado, na Secretaria de Obras e Urbanismo, sob o Código 531 4124 99, uma dotação no valor de Cr$45.000.000 - (Quarenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 4º Os Créditos Adicionais, Adicionais, mencionados nos artigos 1º, 2º e 3º, serão cobertos com os seguintes recursos:
I - Anulação Parcial da dotação 211 4311 11, no valor total de Cr$1.676.037
II - Situação Financeira Positiva, das seguintes rubricas de Receita, apurada em confronto com o previsto em Orçamento, a saber:
a) Impôsto "Inter-Vivos" 57.096.393
b) Cota-Parte do Art. 21 da Constituição Federal 24.726.067
Art. 5º Este lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1966, 312º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Crespo Gonzales
Secretário das Finanças
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
Diretor Administrativo