Dispõe sôbre alteração do artigo 2º, e acrescenta parágrafo ao artigo 2º, da Lei nº 1.111, de 25 de junho de 1963. (Dispõe sôbre proibição de estacionamento de veículos para conserto ou pernoite, nas vias públicas da cidade)

Promulgação: 07/06/1966
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Posturas;  Trânsito

LEI Nº 1.408, DE 7 DE JUNHO DE 1966.


Dispõe sôbre alteração do Art. 2º, e acrescenta parágrafo ao Art. 2º, da Lei nº 1.111, de 25 de junho de 1963.


A Câmara Municipal de Sorocaba decretar e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.111, de 25 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 2º Os infratores desta lei estão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sôbre o salário mínimo vigente na região, paga em dôbro nas reincidências e serão intimados a desocupar a via pública, dentro do prazo de 2 (duas) horas, sob a pena de ser o veículo ou parte do veículo objeto da infração, recolhidos ao depósito municipal".


Art. 2º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 1.111, de 25 de junho de 1963:


"Parágrafo único. Não serão considerados como infração desta Lei, os casos de acidentes, ou de desarranjo em peças fundamentais do veiculo, ou sua paralisação não ultrapassar a 12 (doze) horas".


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 7 de junho de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Ferreira

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Ney Oliveira Fogaça

(Diretor Administrativo)