Institui a "Semana de Educação Sanitária" e dá outras providências.
LEI Nº 1.402, DE 4 DE MAIO DE 1966.
Institui a "Semana de Educação Sanitária" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, a contar desta data, na Secretaria da Educação e Saúde do Município uma semana de estudos sôbre Educação Sanitária, devendo a referida Secretaria providenciar sua instalação, regulamentação e funcionamento, todos os anos, na primeira semana de agôsto.
Art. 2º A Secretaria da Educação e Saúde entrará em entendimentos com tôdas as Delegacias, Diretorias de Nosocômios, Centro de Saúde, Laboratórios, Diretorias de Escolas, Imprensa, Rádio, Coletividade, a fim de nas lições tenham a maior penetração nos lares.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 4 de maio 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
OTTO WEY NETTO
(Secretário da Educação e Saúde)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ney Oliveira Fogaça
(Diretor Administrativo)