Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1966.
LEI Nº 1.375, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1965.
Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1966.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento Geral do Município, para o Exercício Financeiro de 1966; discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 4.017.800.000 (quatro bilhões, dezessete milhões e oitocentos mil cruzeiros) e Fixa a despesa em Cr$ 4.017.800.0009 quatro bilhões, dezessete milhões e oitocentos mil Cruzeiros.)
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes, na forma das legislações em vigor e das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
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Receita Tributária.......................Cr$ 1.995.926.380
Receita Patrimonial......................Cr$ 22.400.000
Receita Industrial.......................Cr$ 450.300.000
Transferências Correntes.................Cr$ 1.509.173.620
Receitas Diversas........................Cr$ 85.000.000
------------------
Total da Receita.........................Cr$ 4.017.800.000
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo nº 6, conforme o seguinte desdobramento: Governo e Administração geral.
1- Poder Legislativo Cr$ 146.191.000
2- Poder Executivo Cr$ 79.862.200 Cr$ 226.053.200
Encargos Gerais Cr$ 679.962.105
Educação e Cultura Cr$ 613.104.410
Saúde Cr$ 136.430.370
Trabalho, Previdência e Assistência Social Cr$ 482.652.515
Habitação e Serviços Urbanos Cr$1.879.597.400
Total de Despesas Cr$4.017.800.000
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade administrativas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 6 de dezembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
Armando Pannunzio
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo Gonzales
Secretária das Finanças
Hélio Ferreira
Secretário de Obras e Urbanismo
Paulo Pence Pereira
Secretário de Serviços Públicos e Industriais
Otto Wey Netto
Secretário de educação e Saúde
Ernesto Reis Rodrigues
Chefe do Gabinete do Prefeito
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
Diretor Administrativo
Vide Tabela
Art. 2º § 1º II Lei nº 4.320 de 17/3/64
Art. 2º § 1º III Lei nº 4.320 de 17/3/64
Art. 2º § 2º II Lei nº 4.320 de 17/3/64