Dispõe sôbre abertura de créditos.

Promulgação: 04/11/1965
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 1.364, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.


Dispõe sôbre abertura de créditos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito no importe total de Cr$421.957.000 (Quatrocentos e vinte e um milhões, novecentos e cincoenta e sete mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

(*) ANEXO A ESTA LEI.

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Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito Especial, no importe total de Cr$526.259 (Quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e cincoenta e nove cruzeiros), destinados a cobrir as seguintes despesas:


Sociedade Médica de Sorocaba:

Para pagamento de energia elétrica de Imóvel alugado pela Municipalidade .............................................................3.994.


Aparecida Bertarelli Caçador:

Para pagamento de diferença de Pensão .................................... 64.680.


José Paula Filho:

Para pagamento de Horas Extras de Dezembro de 1964 ........................13.440.


Benedito Santos:

Para pagamento de Horas Extras........................................... 113.400.


Julieta Manzulli:

Para pagamento de Vencimentos (Adicional) ................................ 10.980.


Lazinho Martins:

Para pagamento de diferença de Adicional .................................. 2.890.


Eduardo Bueno de Camargo:

Para pagamento de Pensão do Menor Adão Moraes Pedro ..................... 225.840.


João da Costa:

Para pagamento e Insalubridade, referente aos

meses de Julho a Dezembro e 13º mês de 1964................................ 91.035.


Art. 3º Os créditos Adicionais, mencionados nos artigos 1º e 2º, serão cobertos com os seguintes recursos:


a) Anulação de dotações do orçamento corrente, no importe total de Cr$128.076.000 (Cento e oito milhões e setenta e seis mil cruzeiros), a saber:

(**) ANEXO A ESTA LEI.

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b) Excesso de Arrecadação, no montante de Cr$137.424.394 (Cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), verificados nas seguintes rubricas orçamentárias:


2 111.22 Impôsto Inter-Vivos 54.756.340

4 111.24 Impôsto de Licença 17.335.460

13 112.99 I Taxas de Iluminação Pública 187.286

14 121.00 Renda de Próprios Públicos 3.556.045

17 124.00 Taxa de Localização 420.337

21 143.00 I Cota-Parte do Art.21º da

Constituição Federal 5.414.522

22 143.00 Cota-Parte do Imp.Combust e

Lubrificantes 11.436.685

25 151.00 Multas 5.655.578

26 152.00 Cobrança da Dívida Ativa 34.539.400

27 154.00 I Receita de Feiras e

Mercados 2.169.860

27 154.00 IV Eventuais 1.952.881


c) Produto de Operação de Crédito, no total de Cr$156.982.865 (Cento e cincoenta e seis milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), autorizada no Art. 4º.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba, autorizado a realizar uma operação de Crédito com estabelecimentos bancários até a importância de Cr$156.982.865 (Cento e cincoenta e seis milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), destinada ao pagamento de parte do Aumento de Vencimentos de Funcionários e Servidores, autorizado pela Lei n. 1.289 de 7 de dezembro de 1964.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 4 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)