Denomina "Antonio Matheus", uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.361, DE 15 OUTUBRO DE 1965.
Denomina "Antonio Matheus", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Antonio Matheus" a atual rua nº 1 (hum) do loteamento "Pedreira Sorocaba".
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Ferroviário Emérito 1905-1965".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)