Dispõe sôbre denominação do prolongamento da rua Vicente Paes Filho.

Promulgação: 27/09/1965
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 1.353, DE 27 DE SETEMBRO DE 1965.


Dispõe sôbre denominação do prolongamento da rua Vicente Paes Filho.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passa a denominar-se "Vicente Paes Filho", o prolongamento dessa via pública, no trecho compreendido entre a Avenida Itavuvu e Rua Athanásio Soares.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba orçamentária.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 27 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)