Denomina "Romeu de Mello", uma via pública da cidade.
LEI N. 1.339, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965.
Denomina "Romeu de Mello", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Romeu de Mello", a atual rua n. 6, dos loteamentos Vila Juliana e Jardim Marco Aurélio, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Ferroviário Emérito 1921 - 1964".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de agôsto de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)