Dispõe sobre denominação de "Francisco Pintor Miranda ", uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.328, DE 8 DE JUNHO DE 1965.
Dispõe sobre denominação de "Francisco Pintor Miranda", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Francisco Pintor Miranda", a Avenida nº 1, do Jardim Ana Moreno, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito 1880-1949".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de Junho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)