Dispõe sôbre desapropriação de área de terra, para construção do Ginásio Estadual do Bairro de Além Ponte.
LEI Nº 1.323, DE 24 DE MAIO DE 1965.
Dispõe sôbre desapropriação de área de terra, para construção do Ginásio Estadual do Bairro de Além Ponte.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação, uma área de terra que consta pertencer à Cia. Fiação e Tecidos Santa Maria, com as seguintes delimitações: - inicia no cruzamento do prolongamento da rua Assis Machado com a Estrada de Ferro Elétrica Votorantim; dêsse ponto segue por cêrca de arame confinando com a mesma Estrada de Ferro Elétrica Votorantim no rumo geral N W, distância de 81,60 metros, até uma rua projetada. Deflete à direita e segue 134,90 metros, confinando com esta última, deflete à direita e segue 61,00 metros, depois deflete à esquerda e segue 43,30 metros, confinando com terrenos particulares até a rua Assis Machado, deflete à direita e segue 12,60 metros, deflete à direita e segue 108,00 metros com o prolongamento da rua Assis Machado, até o ponto onde teve o começo, totalizando 11.716,12 metros quadrados.
Parágrafo único. O referido imóvel deverá ser doado ao Govêrno do Estado, a fim de nele ser construído o Ginásio Estadual do Bairro de Além Ponte.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 24 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo )
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
(Diretor Administrativo em exercício