Dispõe sôbre desapropriação de imóveis para abertura, em prolongamento, da rua Tala Miguel até a rua Aguiar de Barros.
LEI Nº 1.316, DE 12 DE MAIO DE 1965.
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis para abertura, em prolongamento, da rua Tala Miguel até a rua Aguiar de Barros.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para posterior desapropriação por via judicial ou amigável, os imóveis necessários à abertura, em prolongamento, da rua Tala Miguel até a rua Aguiar de Barros.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
Diretor Administrativo em exercício