Dispõe sôbre instituição do "Dia dos Direitos Humanos", neste Município.
LEI Nº 1.314, DE 4 DE MAIO DE 1965.
Dispõe sôbre instituição do "Dia dos Direitos Humanos", neste Município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município, o "Dia dos Direitos Humanos", que será comemorado no dia 10 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A comemoração se realizará, obrigatòriamente, através de programa a ser elaborado pela Secretaria da Educação e Cultura do Município, por meio de solenidade e preleções, principalmente nos ginásios municipais e Escola Normal Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 4 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Otto Wey Netto
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)