Dispõe sôbre o pagamento de proventos de aposentadoria de servidores atingidos pelo Ato Institucional.
LEI Nº 1.313 DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Dispõe sôbre o pagamento de proventos de aposentadoria de servidores atingidos pelo Ato Institucional.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar, a partir da data do afastamento, os proventos da aposentadoria dos servidores atingidos pelo Art. 7º do Ato Institucional.
Parágrafo único. Os Servidores beneficiados pela presente lei ficam obrigados a repor aos cofres municipais as importâncias recebidas, desde que tais proventos venham a ser pagos pelo órgão previdenciário do qual são contribuintes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 27 de abril de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
PREFEITO MUNICIPAL
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra
Ademar Adade
Diretor Administrativo em Exercício