Dispõe sôbre desapropriação de faixa de terreno, para abertura em prolongamento, da rua Camilo Santiago ate a Avenida Angélica.
LEI Nº 1.310 DE 29 DE MARÇO DE 1965.
Dispõe sôbre desapropriação de faixa de terreno, para abertura em prolongamento, da rua Camilo Santiago ate a Avenida Angélica.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação por via judicial ou amigável, a faixa de terreno necessária à abertura, em prolongamento, da rua Camilo Santigo até a Avenida Angélica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de março de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Hélio Ferreira
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)