Dispõe sôbre denominação de vias a praças públicas
LEI Nº 131, DE 27 DE AGÔSTO DE 1949.
Dispõe sôbre denominação de vias a praças públicas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a ou promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As denominações oficiais das vias e praças públicas da cidade de Sorocaba, ficam sendo as constantes do quadro anexo à presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de agôsto de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de agôsto de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo