Dispõe sôbre denominação de "Dom Armando Lombardi", a um logradouro público da cidade.
LEI Nº 1.264, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre denominação de "Dom Armando Lombardi", a um logradouro público da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Dom Armando Lombardi", o largo fronteiro à Igreja Nossa Senhora Aparecida, em Vila Angélica.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Núncio Apostólico do Brasil 1954-1964".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)