Denomina "Geraldo Palombo", uma via pública da cidade.
LEI Nº 1.245, DE 5 DE JUNHO DE 1964.
Denomina "Geraldo Palombo", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Geraldo Palombo", a atual rua projetada, 1ª travessa à direita da rua Fernando Camacho, no loteamento do Jardim Alvorada.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Cidadão Emérito 1886 - 1964".
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 5 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria Aparecida da Silva Campos
(Diretora Administrativa, Substituta)