Dispõe sôbre denominação de "Afonso Rocco Sobrinho", a uma praça da cidade.
LEI Nº 1.221, DE 16 DE ABRIL DE 1964.
Dispõe sôbre denominação de "Afonso Rocco Sobrinho", a uma praça da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Afonso Rocco Sobrinho", a praça nº 3, da Vila Alice, desta cidade.
Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a expressão: "Cidadão Emérito 1891 - 1961".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 16 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
ARISTIDES GUILHERME MARTINS
(Diretor Administrativo)