Autoriza o pagamento em prestações da diferença do impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos", nas condições que menciona.

Promulgação: 09/04/1964
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário

LEI Nº 1.219, DE 9 DE ABRIL DE 1964.


Autoriza o pagamento em prestações da diferença do impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos", nas condições que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º É facultado o pagamento de diferença do impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária inter-vivos em prestações mensais, até o máximo de quatro (4), a critério da Prefeitura e dada a natureza de cada caso e as possibilidades do devedor, para imóvel cujo valor apurado pelo Fisco Municipal não ultrapasse três milhões e quinhentos mil cruzeiros, (Cr$ 3.500.000,00) desde que requerido no prazo cominado na notificação inicial.


§ 1º As guias relativas às transmissões de imóvel, cujo transmitente haja optado pela liquidação do débito na forma prevista neste artigo, só serão visadas, para efeito do recolhimento de "sisa", na hipótese de nova transmissão do imóvel depois de totalmente quitada a dívida.


§ 2º O não pagamento de prestação no prazo avençado, acarretará o imediato ajuizamento do saldo devedor, acrescido da multa de 20% (vinte por cento).


Art. 2º As disposições do Art. 1º da presente lei, excepcionalmente, se aplicam às dividas correspondentes a diferença de "sisa" ainda não ajuizadas, desde que os devedores interessados, dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias, contados da vigência desta, o requeiram, desistindo das reclamações ou recursos não decididos, quando fôr o caso.


Art. 3º As disposições da presente lei se aplicam às dividas já ajuizadas, desde que o devedor pague as despesas e custas judiciais no mesmo prazo do artigo anterior.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 9 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba,


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

José Crespo Gonzales

(Secretário das finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)