Autoriza os entes de Administração Direta e Indireta do Município a celebrarem Convênio com o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo e dá outras providências visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de arrecadação fiscal.
LEI Nº 12.174, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza os entes de Administração Direta e Indireta do Município a celebrarem Convênio com o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo e dá outras providências visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de arrecadação fiscal.
Projeto de Lei nº 345/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Ficam os entes de Administração Direta e Indireta do Município autorizados a celebrar Convênio com o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Fórum de Sorocaba, cuja Minuta de Convênio fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Ficam os entes de Administração Direta e Indireta do Município autorizados a celebrar Convênio com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Poder Legislativo Municipal, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços, respectivamente, junto a Procuradoria Regional de Sorocaba e a Câmara Municipal de Sorocaba, nos mesmos moldes do previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de arrecadação fiscal, aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, regulamentada pelos Decretos nº 22.219, de 10 de março de 2016 e nº 22.265, de 29 de abril de 2016, no que couber, às cobranças judicial e extrajudicial de débitos fiscais tributários e não tributários da Administração Direta e Indireta da municipalidade.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
Em Substituição
JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR
Secretário de Governo
SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORES
Secretária de Recursos Humanos
RODOLFO DA SILVA OLIVEIRA BARBOZA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Em Substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 17.01.2020
NR.: A presente Lei nº 12.174, de 16 de janeiro de 2020, foi republicada em 30.01.2020 por ter saído anteriormente com incorreção.