Autoriza os entes de Administração Direta e Indireta do Município a celebrarem Convênio com o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo e dá outras providências visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de arrecadação fiscal.

Promulgação: 16/01/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Serviços;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 12.174, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.


Autoriza os entes de Administração Direta e Indireta do Município a celebrarem Convênio com o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo e dá outras providências visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de arrecadação fiscal.


Projeto de Lei nº 345/2019 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º Ficam os entes de Administração Direta e Indireta do Município autorizados a celebrar Convênio com o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Fórum de Sorocaba, cuja Minuta de Convênio fica fazendo parte integrante da presente Lei.


Art. 2º Ficam os entes de Administração Direta e Indireta do Município autorizados a celebrar Convênio com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Poder Legislativo Municipal, visando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços, respectivamente, junto a Procuradoria Regional de Sorocaba e a Câmara Municipal de Sorocaba, nos mesmos moldes do previsto no art. 1º desta Lei.


Art. 3º Visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de arrecadação fiscal, aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, regulamentada pelos Decretos nº 22.219, de 10 de março de 2016 e nº 22.265, de 29 de abril de 2016, no que couber, às cobranças judicial e extrajudicial de débitos fiscais tributários e não tributários da Administração Direta e Indireta da municipalidade.


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

Em Substituição

JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR

Secretário de Governo

SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORES

Secretária de Recursos Humanos

RODOLFO DA SILVA OLIVEIRA BARBOZA 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 

Em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Em Substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 17.01.2020


NR.: A presente Lei nº 12.174, de 16 de janeiro de 2020, foi republicada em 30.01.2020 por ter saído anteriormente com incorreção.