Dispõe sobre denominação de “GIACOMO CIARDO” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “GIACOMO CIARDO” a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 313/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominado “GIACOMO CIARDO” a Rua 17, do Jardim Golden Park Residence II, que tem início na Rua Anísio Rodrigues da Silva e término na Rua César Rosa Leonetti.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1928 - 2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 18.11.2019