Dispõe sobre denominação de “PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO” a uma via municipal e dá outras providências.
LEI Nº 12.126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO” a uma via municipal e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 312/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO” a viela popularmente conhecida como Santa Rita, localizada no Jardim Itanguá II, que se inicia na Avenida Santa Cruz e termina na Rua Maria Luvizotto Catto, neste mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1923 - 2009”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 13.11.2019