Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária e dá outras providências.
LEI Nº 12.102, DE 22 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 254/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica instituída como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 40 da Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 - Plano Diretor e da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, as “Áreas Públicas Consolidadas da Vila Mineirão”.
Art. 2º A análise da situação urbanística e ambiental da área relacionada no artigo anterior será realizada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de seus órgãos competentes, respeitadas as disposições constantes da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, bem como, da Legislação Estadual e Federal pertinente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
SÉRGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2019