Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o regulamento para uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.092, DE 15 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o regulamento para uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros no município de Sorocaba e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 232/2019 – autoria do Vereador PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O inciso V do art. 8º da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º ...
...
V – apresentar exame toxicológico no cadastramento e a cada renovação da CNH;” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 9º da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 9º da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019.
Art. 4º Fica acrescido o inciso VI do art. 11 da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, com a
seguinte redação:
“Art. 11...
...
VI - oferecer seguro Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) aos usuários a partir de seu embarque até o momento em que encerra a viagem, bem como aos motoristas desde o deslocamento para buscar o usuário e todo o trajeto da corrida.” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES
Secretário de Mobilidade e Acessibilidade
SÉRGIO PIRES ABREU
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social - URBES
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2019