Dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO JOSÉ MORON BLANCO” à uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.090, DE 15 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO JOSÉ MORON BLANCO” à uma via pública de nossa cidade e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 110/2018 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “FRANCISCO JOSÉ MORON BLANCO” a travessa 02 (dois) do bairro Caputera, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1911 – 1997”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2019