Dispõe sobre denominação de “LEILA VIANA DE CARVALHO” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.083, DE 11 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “LEILA VIANA DE CARVALHO” a uma via pública e dá outras
providências).
Projeto de Lei nº 262/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “LEILA VIANA DE CARVALHO” a Rua “10”, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Presidente Itamar Franco e termina na Rua Dr. Klinger Muarrek, neste mesmo loteamento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1925 - 2018”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 14.10.2019