Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante e dá outras providências.
LEI N° 12.062, DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 197/2019 – autoria do vereador WANDERLEY DIOGO DE MELO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o trecho da referida rua é compreendido a partir da intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares.
Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 06.09.2019