Dispõe sobre denominação de “Família Libanesa Anis e Zakie Fakhreddine” um imóvel público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.047, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “Família Libanesa Anis e Zakie Fakhreddine” um imóvel público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 196/2019 – autoria do Vereador JOSÉ FRANSCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Família Libanesa Anis e Zakie Fakhreddine” o imóvel público localizado na Praça John Kenworth situada na Avenida São Paulo, altura do nº 12, no Bairro Além Ponte, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Família Libanesa Emérita”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de julho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.07.2019