Dispõe sobre denominação de “HÉLIO VANDERLEI MICELI LEONOTTI” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.042, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “HÉLIO VANDERLEI MICELI LEONOTTI” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 199/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “HÉLIO VANDERLEI MICELI LEONOTTI” a Rua 4, do Jardim Nikkey onde tem seu início na Estrada do Fioravante, e seu término na Rua 24, neste mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1946 - 2015”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.07.2019